sábado, 19 de julho de 2014

0 "Blogs" na mira do TRE-RN

Juiz do TRE, Verlano Medeiros foi relator do processo

USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

A robusta e farta prova documental acostada aos autos evidencia, de forma estreme de dúvidas, a prática das ilicitudes eleitorais previstas nos artigos 41-A, 73 e 77, da Lei nº 9.504/97, a saber

(...)

d) a utilização indevida de servidores ocupantes de cargos comissionados, para fazer, em seus próprios blogs, maciça publicidade em favor da candidatura da situação, postada em horário de expediente, fato, que, em virtude da natureza precária da ocupação comissionada, no contexto fático probatório dos autos, revela, ainda, a vantagem pessoal da função e a utilização desta com o especial fim de obter os votos.
"...julgando procedente os pedidos deduzidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral para cassar os diplomas da atual Prefeita, LUANA PEDROSA BRUNO e de sua vice, LIDIANE MICHELE CAMPOS GARCIA, aplicando-lhe uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), individualmente, declarado-as inelegíveis para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes, a teor do disposto no artigo 1º, I, alínea j da LC 64/90; aplicar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a MANOEL CUNHA NETO e JOSÉ BRUNO FILHO, respectivamente, deixado-os inelegíveis na forma do artigo 1º, I, alínea j da LC 64/90, por terem praticados condutas vedadas aos agentes públicos, captação ilícita de sufrágio, uso indevido dos meios de comunicação,..."



A sentença proferida pela Corte do TRE-RN na segunda-feira passada, dia 14 de julho é clara quanto a cassação dos mandados da prefeita Luana Bruno e sua vice Lidiane Garcia, deixando ambas inelegíveis por 8 anos. Também está bem claro, assim como o sol do meio dia, que os ex-prefeitos Manoel Cunha Neto e Bruno Filho estão inelegíveis por 8 anos. De acordo com o advogado Cristiano Luiz Barros Fernandes da Costa, Souza poderá até continuar candidato, mas será como Larissa em Mossoró "Sub júdice" e os votos não serão computados. 

Outra questão relevante dessa sentença que cassou Luana e Lidiane, além de tornar inelegíveis Souza e Bruno, foi o fato da Corte citar blogs de servidores comissionados para fazer maciça publicidade em favor da candidatura da situação, leia-se Luana Bruno, configurando assim, uso indevido dos meios de comunicação. Pelo que podemos vê e lê, a prática indevida continua livre, leve e solta nas eleições deste ano.  

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