"...julgando procedente os
pedidos deduzidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral para cassar os
diplomas da atual Prefeita, LUANA PEDROSA BRUNO e de sua vice, LIDIANE MICHELE
CAMPOS GARCIA, aplicando-lhe uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
individualmente, declarado-as inelegíveis para as eleições a se realizarem nos
08 (oito) anos subsequentes, a teor do disposto no artigo 1º, I, alínea j da LC
64/90; aplicar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a MANOEL CUNHA NETO e
JOSÉ BRUNO FILHO, respectivamente, deixado-os inelegíveis na forma do artigo
1º, I, alínea j da LC 64/90, por terem praticados condutas vedadas aos agentes
públicos, captação ilícita de sufrágio, uso indevido dos meios de comunicação,..."
A sentença proferida pela Corte do TRE-RN na segunda-feira passada, dia 14 de julho é clara quanto a cassação dos mandados da prefeita Luana Bruno e sua vice Lidiane Garcia, deixando ambas inelegíveis por 8 anos. Também está bem claro, assim como o sol do meio dia, que os ex-prefeitos Manoel Cunha Neto e Bruno Filho estão inelegíveis por 8 anos. De acordo com o advogado Cristiano Luiz Barros Fernandes da Costa, Souza poderá até continuar candidato, mas será como Larissa em Mossoró "Sub júdice" e os votos não serão computados.
Outra questão relevante dessa sentença que cassou Luana e Lidiane, além de tornar inelegíveis Souza e Bruno, foi o fato da Corte citar blogs de servidores comissionados para fazer maciça publicidade em favor da candidatura da situação, leia-se Luana Bruno, configurando assim, uso indevido dos meios de comunicação. Pelo que podemos vê e lê, a prática indevida continua livre, leve e solta nas eleições deste ano.
0 comentários:
Postar um comentário