TRE-RN decidiu também, aplicar multa de R$ 10 mil, a Manuel Cunha Neto e José Bruno Filho, respectivamente, deixando-os inelegíveis.
A Corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN, em sessão realizada nesta
segunda-feira, 14, em dissonância com a Procuradoria Regional Eleitoral,
decidiu cassar os diplomas da atual prefeita do município de Areia Branca,
Luana Pedrosa Bruno e de sua vice, Lidiane Michele Campos Garcia, aplicando-lhe
uma multa de R$ 5 mil, individualmente, declarado-as inelegíveis para as
eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes, a teor do disposto no
artigo 1º, I, alínea j da LC 64/90.
Decidiu, também, aplicar
multa de R$ 10 mil, a Manuel Cunha Neto e José Bruno Filho, respectivamente,
deixando-os inelegíveis na forma do artigo 1º, I, alínea j da LC 64/90, por
terem praticados condutas vedadas aos agentes públicos, captação ilícita de
sufrágio, uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político e
econômico.
Após o julgamento dos
embargos ou exaurido prazo para sua apresentação, será encaminhado ofício ao
Juízo da 32ª Zona Eleitoral, para cumprir a decisão, determinando a posse
imediata do Presidente da Câmara Municipal na Chefia do Executivo, posto
declarados nulos os votos obtidos no pleito de 2012, a teor do artigo 224 do
Código Eleitoral, devendo ainda serem realizadas eleições suplementares no
Município de Areia Branca/RN.
A Corte determinou
que sejam remetidas cópia integral dos autos e remessa ao Ministério Público da
Comarca de Areia Branca/RN, para que seja apurado o cometimento de atos de
improbidade administrativa, tendo em vista terem sido realizadas nomeações de
candidatos aprovados em concurso com prazo de validade vencido, bem assim
apurar se houve o cometimento de crime previsto no Decreto Lei 201/67. O
Desembargador João Rebouças se declarou impedido para funcionar no presente feito.
Fonte: TRE-RN
Fonte: TRE-RN
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